O que mudou · Trabalho sem carteira
“Pejotização”: quando o contrato de PJ esconde um emprego, e o que o STF está julgando
Por João Pedro Montes Santos, advogado, OAB/MG 176.653 · Publicado em · Atualizado em
Resposta curta
Pejotização é contratar como pessoa jurídica (PJ) alguém que, na prática, trabalha como empregado. O STF vai decidir no Tema 1.389 se essa contratação é lícita, quem julga e quem prova a fraude; em 18/10/2026 não havia julgamento de mérito, e os processos seguiam até o acórdão do TRT e ficavam suspensos depois dele.
“Pejotização” é o nome dado à contratação, como pessoa jurídica (PJ), de alguém que trabalha na prática como empregado: com horário, chefe, metas e um só contratante. Se essa contratação é válida, quem deve julgar a discussão e quem precisa provar a fraude são as perguntas do Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 18/10/2026 ainda aguardava julgamento de mérito. Enquanto isso, os processos correm até o acórdão do TRT e ficam suspensos depois dele.
Quando o contrato de PJ pode esconder um emprego
Para a CLT, empregado é a pessoa física que trabalha de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). E são nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT (art. 9º). Por isso, a Justiça do Trabalho costuma olhar para como o trabalho acontecia, e não só para o nome do contrato.
Alguns sinais aparecem com frequência em casos de pejotização:
- a empresa exigiu a abertura de CNPJ ou MEI como condição para contratar;
- o trabalho era para um só contratante, com exclusividade cobrada ou de fato;
- havia horário, escala, controle de ponto ou necessidade de pedir autorização para faltar;
- um gestor dava ordens, cobrava metas e aplicava advertências;
- não era possível mandar outra pessoa no seu lugar;
- você usava e-mail, crachá, uniforme ou equipamento da empresa;
- você era empregado registrado e passou a PJ fazendo o mesmo trabalho.
Nenhum desses sinais decide o caso sozinho. Também existem contratações de PJ e de autônomos que são legítimas, e o STF já reconheceu a validade de diferentes formas de divisão do trabalho, como registra o próprio acórdão do Tema 1.389, ao citar a ADPF 324.
O que o STF está julgando no Tema 1.389
O tema nasceu do recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em 11/04/2025, o Plenário reconheceu a repercussão geral de três questões:
- se a Justiça do Trabalho é competente para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços;
- se é lícita a contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, à luz do que o STF decidiu na ADPF 324;
- a quem cabe provar a alegação de fraude: ao trabalhador que entra com a ação ou à empresa contratante.
O acórdão diz que a discussão não se limita ao contrato de franquia do caso original. Cita como exemplos representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais de TI, motoboys e entregadores.
No TST, dois temas de recursos repetitivos tratam de assuntos vizinhos: o Tema 29, sobre fraude na terceirização, e o Tema 30, sobre a validade da pejotização e a conversão de empregado em PJ. Segundo o quadro do TRT-3, os recursos de revista e embargos sobre esses temas estão suspensos, e o Tema 30 remete ao Tema 1.389 do STF.
Como está a suspensão dos processos em 18/10/2026
Em abril de 2025, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. Em decisão de 28/8/2025, esclareceu que as relações que envolvem plataformas digitais ficam fora dessa suspensão.
Em junho de 2026, a regra mudou. Em decisão de 17/6/2026, o relator levantou a suspensão nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho, para permitir “a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias”. Em 19/6/2026, detalhou que a suspensão volta a valer logo após o acórdão do TRT, sem abertura de prazo para o recurso de revista, e que o processo fica parado no próprio TRT até o julgamento definitivo do tema ou nova deliberação do STF.
No TRT da 3ª Região, que abrange Uberlândia, o Ofício Circular GP/39/2026, de 7/7/2026, orienta que o acórdão seja publicado com prazo de cinco dias para embargos de declaração. Depois disso, o processo segue ao gabinete do relator para ficar sobrestado. Se a parte apresentar recurso de revista mesmo assim, ele não sobe ao TST e aguarda no gabinete.
Na consulta de 18/10/2026, o quadro do TRT-3 mantinha a indicação de suspensão, com base nessas decisões, e nem ele nem o andamento do processo no portal do STF registravam julgamento de mérito do Tema 1.389.
O que isso muda para quem foi contratado como PJ
- A ação pode ser proposta e instruída. A Vara do Trabalho ouve as partes e as testemunhas, e o processo pode ser julgado pela Vara e pelo TRT.
- O resultado definitivo depende do STF. Depois do acórdão do TRT, o processo aguarda a tese. O próprio relator registrou que eventuais divergências ficarão sujeitas à tese vinculante a ser fixada.
- O prazo para entrar na Justiça continua correndo. A suspensão atinge processos que já existem. Para quem ainda não propôs a ação, vale o limite de dois anos depois do fim do contrato, contados do fim do aviso prévio, ainda que indenizado (Tema 169 do TST), cobrando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
- Trabalho informal, sem contrato nenhum, é outra situação. Quem nunca assinou contrato de prestação de serviços nem abriu empresa a pedido do contratante está no caso típico de trabalho sem carteira, que precisa ser avaliado à parte.
Este texto não antecipa o resultado do julgamento: descreve o estado do Tema 1.389 na data indicada e será atualizado quando houver decisão.
O que guardar enquanto o tema não é julgado
Guarde o contrato de prestação de serviços, as notas fiscais emitidas, os comprovantes de pagamento e o comprovante de abertura do CNPJ ou do MEI, com a data. Separe também mensagens e e-mails com ordens, metas, escalas e pedidos de autorização para faltar, além dos nomes de colegas registrados que faziam o mesmo trabalho. Essas provas servem qualquer que seja a tese fixada, porque mostram como o trabalho de fato acontecia.
Cada caso depende do contrato e da prova disponível. Quem quiser entender em que ponto o seu caso se encaixa pode mandar as dúvidas pelo WhatsApp do escritório ou usar o atendimento online.
Perguntas frequentes
Sou entregador ou motorista de aplicativo. Meu caso entra na suspensão do Tema 1.389?
Não, quanto à suspensão. Em decisão de 28/8/2025, o STF esclareceu que as relações que envolvem plataformas digitais estão fora da suspensão nacional do Tema 1.389. Já um motoboy ou entregador contratado como PJ diretamente por uma empresa, sem plataforma, pode estar dentro do tema. Por isso o primeiro passo é entender como era a contratação no seu caso concreto.
Meu processo de pejotização já está no TRT. O que acontece com ele?
Ele segue até o julgamento pelo TRT e fica suspenso depois disso. Pela orientação do TRT-3 de 7/7/2026, o acórdão é publicado com prazo de cinco dias para embargos de declaração; depois, o processo vai ao gabinete do relator e fica parado até o STF julgar o Tema 1.389 ou decidir outra coisa. Se houver recurso de revista, ele também aguarda no TRT, sem subir ao TST.
O STF já decidiu que a pejotização é válida?
Não. Até 18/10/2026, o que existia no Tema 1.389 era o reconhecimento da repercussão geral, em abril de 2025, e decisões sobre o alcance da suspensão dos processos. A tese, que vai responder se a contratação é lícita, quem julga e quem prova a fraude, ainda não tinha sido fixada. Quando for, ela valerá para os processos que estiverem aguardando, e este texto será atualizado.