Como funciona o processo
Audiência por vídeo na Justiça do Trabalho: quando é possível e como se preparar
Por Laura Geovana Silva Aguiar, advogada, OAB/MG 202.959 · Publicado em · Atualizado em
Resposta curta
É possível quando o juiz da vara decide assim. Pela Resolução 354/2020 do CNJ, a audiência telepresencial depende, em regra, de pedido da parte e da avaliação do juiz, e o ato por vídeo vale o mesmo que o presencial. Para se preparar: conexão testada, lugar reservado, documento de identidade à mão e entrada na sala virtual antes do horário.
A audiência por vídeo é possível na Justiça do Trabalho, mas quem decide o formato é o juiz de cada processo. A regra geral está na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata a audiência por vídeo como equivalente à presencial para todos os fins legais. Por isso, a preparação merece o mesmo cuidado: horário, documento, um lugar adequado e uma conexão que não falhe na hora errada.
Quem decide se a audiência será por vídeo
A Resolução 354/2020 usa dois nomes. Videoconferência é a comunicação a distância feita a partir de uma unidade do Judiciário; telepresencial é a audiência em que os participantes estão fora do fórum, em casa ou no escritório do advogado, por exemplo (art. 2º).
Desde a redação dada em 2022, o art. 3º diz que a audiência só será telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir se é conveniente fazê-la de forma presencial. O juiz, em qualquer caso, fica na unidade judiciária. Há exceções em que ele pode determinar o formato por vídeo por conta própria, entre elas:
- urgência;
- substituição por juiz que atua em outra cidade;
- mutirão ou projeto específico;
- conciliação ou mediação nos centros de solução de conflitos (Cejusc);
- indisponibilidade do fórum, calamidade pública ou força maior.
Os advogados também podem pedir que eles próprios ou a parte que representam participem por videoconferência. O deferimento depende de viabilidade técnica e da avaliação do juiz; se o pedido for negado ou não for analisado, quem pediu deve comparecer à vara (art. 5º, §§ 2º e 3º).
Na Justiça do Trabalho, a resolução atribui a regulamentação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 13). Na prática, o formato vem na intimação de cada audiência: presencial, por vídeo ou misto, com uma parte das pessoas no fórum e outra conectada.
O que vale numa audiência por vídeo
O art. 7º da resolução define as regras do ato:
- as oitivas por vídeo são equiparadas às presenciais para todos os fins legais;
- as testemunhas são ouvidas uma de cada vez, sem que umas saibam ou ouçam o que as outras disseram;
- a audiência é gravada, e o arquivo vai para o processo ou para um repositório oficial;
- todos seguem a mesma liturgia do ato presencial, inclusive quanto às roupas;
- se alguém não conseguir participar por um problema técnico justificado, o juiz pode, em decisão fundamentada, repetir o ato.
Faltar também tem as mesmas consequências. A CLT prevê que a ausência do trabalhador à audiência leva ao arquivamento da ação, e a ausência da empresa, à revelia (art. 844). Atraso é um risco real: segundo notícia do TRT-3, a Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1 do TST afirma que não há previsão legal de tolerância para o atraso da parte. Em agosto de 2024, a 1ª Turma do TRT-3 anulou um arquivamento por atraso de dois minutos, mas não convém depender desse tipo de decisão.
Como se preparar
Para quem é parte no processo, alguns cuidados resolvem a maior parte dos problemas:
- Confirme os dados com o seu advogado: data, horário, link de acesso e formato da audiência.
- Teste antes: o aparelho, a câmera, o microfone e a internet. Deixe o celular carregado ou ligado na tomada e, se possível, tenha um plano B, como os dados móveis.
- Escolha um lugar reservado: silencioso, bem iluminado e sem outras pessoas por perto. Ninguém deve orientar o que você vai dizer.
- Separe o documento de identidade com foto: ele é pedido na identificação, antes de começar.
- Vista-se como se fosse ao fórum: a liturgia é a mesma do ato presencial.
- Entre na sala virtual com antecedência e aguarde ser chamado.
- Se a conexão cair: tente voltar na mesma hora, avise o advogado pelo telefone e, se possível, registre o erro com um print.
Se você for testemunha
A regra de incomunicabilidade é a mais sensível no formato por vídeo. A testemunha não deve acompanhar a fala das partes nem das outras testemunhas, e precisa estar sozinha enquanto é ouvida.
Em decisão noticiada em 31/08/2026, a 8ª Turma do TRT-3 anulou uma sentença porque duas testemunhas foram impedidas de falar por estarem dentro de carros estacionados na rua. O relator afirmou que as normas não fixam o lugar físico de onde a testemunha participa e exigem condições de identificação, conexão e incomunicabilidade. Mesmo assim, um ambiente reservado evita a discussão e a remarcação.
Balcão Virtual: para falar com a vara
O Balcão Virtual do TRT-3 é um atendimento por videochamada, das 10h às 17h, com acesso próprio para cada vara. Em Uberlândia, há acesso separado para a 1ª, a 2ª, a 3ª, a 4ª, a 5ª e a 6ª Vara do Trabalho, além do Foro Trabalhista. Ele serve para tirar dúvidas com a secretaria da vara e não substitui a sala da audiência, cujo link vem no processo.
Para quem mora fora de Uberlândia
O escritório fica em Uberlândia e atende quem mora em outras cidades de forma online: a conversa e os documentos chegam pelo WhatsApp, por foto ou PDF, e a procuração é assinada a distância. Quando há audiência, o cliente é orientado antes sobre a data, o formato definido pela vara e a preparação. Os detalhes estão na página de atendimento online.
Se a sua audiência já está marcada e houver dúvida sobre o formato ou a preparação, fale com o escritório pela página de contato.
Perguntas frequentes
Posso pedir para a minha audiência trabalhista ser por vídeo?
Pode, por meio do seu advogado, mas quem decide é o juiz. A Resolução 354/2020 do CNJ permite que advogados peçam a participação própria ou da parte por videoconferência, e o deferimento depende de viabilidade técnica e da avaliação do juiz (art. 5º, § 2º). Se o pedido for negado ou não for analisado a tempo, a resolução diz que é ônus de quem pediu comparecer à sede da vara (art. 5º, § 3º).
E se a internet cair no meio da audiência por vídeo?
Tente voltar à sala na mesma hora e avise o seu advogado pelo telefone. A Resolução 354/2020 do CNJ prevê que o juiz pode, em decisão fundamentada, repetir atos dos quais a parte, a testemunha ou o advogado não conseguiram participar por obstáculo técnico, desde que justificado (art. 7º, VII). Por isso vale guardar um registro do problema, como um print da mensagem de erro com o horário.
Moro em outra cidade. Posso ser ouvido por vídeo sem viajar até a vara?
Pode, se o juiz admitir. A Resolução 354/2020 do CNJ prevê que, salvo se preferirem comparecer, as testemunhas que moram fora da sede do juízo sejam ouvidas por videoconferência na sede do foro da cidade onde moram, e que a parte que mora longe também possa ser ouvida assim, no seu interesse (art. 4º). Outra via é o pedido de participação telepresencial feito pelo advogado (art. 5º). O formato final é decidido pela vara.
A audiência por vídeo fica gravada?
Sim. A Resolução 354/2020 do CNJ determina que as oitivas telepresenciais ou por videoconferência sejam gravadas, com o arquivo juntado ao processo ou guardado em repositório oficial (art. 7º, IV). A mesma norma assegura a publicidade da audiência, com transmissão ou outro meio de acompanhamento por terceiros, salvo nos processos em segredo de justiça (art. 7º, V).