Dúvida rápida · FGTS atrasado
Quantos meses de FGTS atrasado dão rescisão indireta?
Por João Pedro Montes Santos, advogado, OAB/MG 176.653 · Publicado em · Atualizado em
Resposta curta
Não há um número mínimo de meses. Pela tese do Tema 70 do TST, firmada em 24/02/2025, a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS já basta para a rescisão indireta, e o trabalhador não perde esse direito por não ter reagido logo após o primeiro atraso.
Não existe um número mínimo de meses de FGTS atrasado para pedir a rescisão indireta. Desde 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, no Tema 70 dos recursos repetitivos, que a ausência ou a irregularidade dos depósitos já é falta grave suficiente, e que o trabalhador não precisa ter reagido logo no primeiro atraso. Na prática, o ponto de partida é o extrato com os meses em falta, e o TST reafirmou que cabe à empresa provar que os depósitos foram feitos corretamente (Tema 273).
O que diz o Tema 70 do TST
O TST julgou a questão como reafirmação de jurisprudência, no rito dos recursos repetitivos, que fixa uma tese vinculante para a Justiça do Trabalho. O texto é este:
“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”
A tese não fala em “dois meses”, “três meses” ou “atraso reiterado”. Ela trata a falta de depósito, ou o depósito feito de forma irregular, como descumprimento do contrato pela empresa. É a mesma alínea “d” do art. 483 da CLT que serve de base para a rescisão indireta por salário atrasado ou horas extras não pagas.
De onde vem a ideia dos “três meses”
Quem pesquisa “FGTS atrasado 3 meses” costuma ter lido que só a partir do terceiro mês o atraso conta. Essa regra não está na lei do FGTS nem no Tema 70.
A confusão parece vir de outra norma: o Decreto-Lei 368/1968 chama de “mora contumaz” o atraso ou a falta de pagamento de salários por três meses ou mais, para fins de sanções à empresa. Essa regra trata de salário. A lei do FGTS remete às sanções desse decreto-lei para o empregador que não deposita (Lei 8.036/1990, art. 22, § 1º), mas isso não cria um número mínimo de meses para a rescisão indireta, e o TST não usou essa regra no Tema 70. Para o FGTS, a referência hoje é a tese do Tema 70.
Um único mês em falta já basta?
Pela tese, a irregularidade existe a partir do primeiro depósito que não foi feito no prazo. Isso não significa que todo caso seja igual. O juiz olha o quadro completo:
- se os meses em falta continuam em aberto ou se a empresa já regularizou;
- se o atraso foi um episódio isolado ou se repete;
- se os depósitos feitos com atraso vieram com juros e correção;
- se o valor depositado corresponde a 8% da remuneração real, e não só do salário-base.
Um atraso pontual, corrigido logo em seguida e com os encargos, tende a ser analisado com mais cuidado do que um extrato com vários meses em branco. Por isso a pergunta útil não é “quantos meses”, e sim “o que o extrato mostra hoje”.
Esperei muito tempo. Perdi o direito?
Não pela demora em reagir. A pergunta que o TST respondeu no Tema 70 era justamente se a falta de FGTS justificava a rescisão indireta “mesmo se não houver a imediatidade”, ou seja, mesmo quando o trabalhador não reagiu logo depois do atraso. A resposta foi sim: para o FGTS, conviver com o problema por um tempo não significa ter aceitado a falta.
O que continua correndo é a prescrição, que limita quantos anos de depósitos podem ser cobrados e até quando a ação pode ser proposta depois do fim do contrato. As regras estão resumidas na página sobre FGTS atrasado.
Preciso sair do emprego para pedir?
Não necessariamente. Quando a falta da empresa é o descumprimento das obrigações do contrato (alínea “d” do art. 483), o § 3º do mesmo artigo permite que o trabalhador continue no emprego até a decisão final. Também existe a possibilidade de cobrar só os depósitos, sem pedir o fim do contrato. Qual caminho faz sentido depende da prova e da situação de cada pessoa no emprego, e convém conversar antes de pedir demissão ou deixar de trabalhar.
Como mostrar os meses em atraso
O documento central é o extrato do FGTS, que a Caixa disponibiliza no App FGTS. Ele mostra, mês a mês, o que foi depositado em cada conta. Pela regra atual, o depósito vence até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não é dia útil.
Na prática, ajuda reunir:
- o extrato completo da conta ligada ao contrato;
- os holerites dos mesmos meses, para comparar o valor depositado com 8% da remuneração;
- mensagens ou e-mails em que a empresa admite o atraso ou promete regularizar.
Com esses papéis, fica claro quais meses faltam, quais foram pagos fora do prazo e quais saíram com valor menor.
Cada caso tem sua prova
A tese do TST resolveu a dúvida sobre o número de meses, mas cada caso continua dependendo do que os documentos mostram e de quando os depósitos foram ou não feitos. Para quem trabalha em Uberlândia ou na região e quer entender a própria situação, dá para tirar dúvidas com o escritório pelo WhatsApp, com o extrato em mãos.
Perguntas frequentes
O que é a “imediatidade” que o TST dispensou no caso do FGTS?
É a exigência de reagir logo depois da falta, sob pena de se entender que ela foi tolerada. No caso do FGTS, o TST afastou essa exigência no Tema 70: quem conviveu meses ou anos com depósitos em falta não perde, só por isso, o direito de pedir a rescisão indireta. A razão é prática, porque muitos trabalhadores só descobrem o problema quando consultam o extrato. O limite que continua valendo é o prazo de prescrição.
FGTS depositado com valor menor que o devido também dá rescisão indireta?
Pode dar. A tese do Tema 70 fala em ausência ou irregularidade dos depósitos, e o depósito calculado sobre uma base menor que a remuneração real é irregular. É o caso de quem recebe horas extras, comissões ou adicionais e vê o FGTS calculado só sobre o salário-base. Nessa situação, a prova costuma exigir a comparação entre holerites e extrato, mês a mês, e às vezes os cartões de ponto.
A empresa depositou os atrasados depois que eu reclamei. Ainda cabe rescisão indireta?
Depende do caso. O atraso existiu e foi uma irregularidade, mas a regularização completa antes da ação costuma pesar na avaliação do juiz. Contam a duração do atraso, se ele se repetiu, se os depósitos vieram com juros e correção e se ainda falta alguma diferença. Antes de decidir qualquer coisa, vale baixar o extrato atualizado e conferir se realmente não ficou nenhum mês em aberto.