Dúvida rápida · FGTS atrasado
A empresa parcelou o FGTS com a Caixa. Ainda posso cobrar?
Por João Pedro Montes Santos, advogado, OAB/MG 176.653 · Publicado em
Resposta curta
Sim. Pela tese do Tema 141 do TST, de 2025, o parcelamento da dívida de FGTS feito entre a empresa e a Caixa não impede o empregado de pedir na Justiça do Trabalho, a qualquer tempo e mesmo com o contrato em vigor, o recolhimento dos valores não depositados.
Sim. O parcelamento da dívida de FGTS que a empresa faz com o Fundo, pela Caixa ou pelo FGTS Digital, não tira do trabalhador o direito de cobrar os depósitos em atraso. Em 16/05/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse entendimento no Tema 141 dos recursos repetitivos: o pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho a qualquer tempo, inclusive com o contrato em vigor.
O que é o parcelamento do FGTS
Quando deixa de depositar o FGTS dos empregados, a empresa acumula uma dívida com o Fundo. Para regularizar a situação, ela pode pedir o parcelamento dessa dívida e pagar em prestações, com os encargos do atraso.
Desde 01/03/2024, com o FGTS Digital, o parcelamento dos meses a partir de março de 2024 é feito nesse sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. Os meses anteriores continuam sendo parcelados pela Caixa. Algumas características, segundo as orientações oficiais do FGTS Digital:
- o parcelamento abrange todos os débitos declarados pela empresa no período, e não só os de alguns empregados;
- depois de formalizado, ele funciona como uma confissão de dívida: a empresa não consegue reduzir os valores confessados;
- os encargos são calculados com base no vencimento original de cada mês.
Para o trabalhador, isso significa que o atraso existiu e foi reconhecido pela própria empresa. O parcelamento é uma forma de pagar a dívida aos poucos, e não uma autorização para deixar de depositar.
O que o TST decidiu no Tema 141
A questão levada ao TST era se o acordo de parcelamento feito pela empresa com a Caixa impediria o empregado de pedir, na Justiça do Trabalho, o recolhimento dos meses não depositados. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese vinculante:
“O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.”
O acórdão reúne decisões de todas as Turmas do TST no mesmo sentido. Um dos fundamentos citados é que o parcelamento é um acordo entre a empresa e a Caixa, do qual o trabalhador não participou, e que o credor da verba é o empregado, e não a Caixa. O acórdão também registra que o direito vale “ainda que vigente o contrato de trabalho”.
O que muda se o contrato terminar durante o parcelamento
As regras do FGTS Digital tratam desse caso. Quando o contrato termina de uma forma que dá direito ao saque, como a dispensa sem justa causa, a empresa deve recolher todo o FGTS daquele trabalhador no mesmo prazo das verbas rescisórias, sem esperar as parcelas. Se não fizer isso, os valores passam a ter vencimento antecipado e são cobrados integralmente na próxima prestação do parcelamento.
Na prática, quem é dispensado durante um parcelamento deve conferir no extrato se os meses em atraso e a multa de 40% foram depositados por completo. Um extrato que continua com meses em branco depois da rescisão indica que a regra não foi cumprida.
E a rescisão indireta?
O Tema 141 responde à pergunta sobre a cobrança dos depósitos. A possibilidade de encerrar o contrato por falta grave da empresa é tratada em outro precedente, o Tema 70, segundo o qual a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigir reação logo após o atraso.
O parcelamento não apaga o atraso que motivou o acordo. Ainda assim, cada situação é examinada pelo juiz, que leva em conta quantos meses ficaram em aberto, há quanto tempo e se a empresa está pagando as parcelas em dia.
Como acompanhar na prática
- Baixe o extrato completo pelo App FGTS e anote os meses sem depósito.
- Acompanhe, mês a mês, se os valores do parcelamento começam a entrar na sua conta.
- Continue conferindo os depósitos dos meses atuais: o parcelamento cuida da dívida antiga, e o FGTS de cada novo mês continua vencendo até o dia 20 do mês seguinte.
- Guarde holerites e qualquer comunicação da empresa sobre o parcelamento.
O direito de cobrar “a qualquer tempo” convive com os prazos de prescrição, que limitam até quando a ação pode ser proposta e quantos anos podem ser cobrados. Essas regras estão resumidas na página sobre FGTS atrasado.
Cada caso depende do extrato
Se o parcelamento está sendo pago, o que já entrou na conta e o que ainda falta são perguntas que só o extrato e os documentos respondem. Para quem trabalha em Uberlândia ou na região e soube que a empresa parcelou o FGTS, dá para tirar dúvidas com o escritório pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Se eu for dispensado durante o parcelamento, recebo o FGTS parcelado de uma vez?
A empresa deve recolher de uma vez todo o FGTS desse trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho, quando o contrato termina de forma que dá direito ao saque, os valores dele que estavam no parcelamento passam a vencer no mesmo prazo das verbas rescisórias. Se a empresa não fizer isso, os valores são cobrados integralmente na parcela seguinte do acordo com o Fundo. Vale conferir no extrato se tudo entrou.
O dinheiro das parcelas vai para a minha conta do FGTS?
Sim, à medida que as parcelas são pagas. O parcelamento usa as informações que a empresa declarou no eSocial, e o valor de cada parcela é distribuído entre as contas dos empregados, por critérios definidos pelo Ministério do Trabalho, como a competência mais antiga do débito. Por isso, durante o acordo, os meses em atraso podem ir aparecendo no extrato aos poucos, e não todos de uma vez.
O parcelamento do FGTS impede a rescisão indireta?
Não automaticamente. O Tema 141 trata da cobrança dos depósitos, e o Tema 70 diz que a ausência ou a irregularidade dos depósitos já é falta grave suficiente para a rescisão indireta. O parcelamento, por si só, mostra que houve atraso. Ainda assim, cada caso é avaliado pelo juiz, que considera quantos meses ficaram em aberto e se a empresa está ou não cumprindo o acordo.