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Como funciona o processo

Quanto tempo dura um processo trabalhista: as fases e o que alonga ou encurta cada uma

Por Laura Geovana Silva Aguiar, advogada, OAB/MG 202.959 · Publicado em

Resposta curta

Não existe prazo fixo. O processo pode terminar num acordo já na primeira audiência ou se estender por anos, quando há perícia, recursos ao TRT e ao TST e uma execução difícil. Segundo o guia de conciliação do TST (maio de 2026), o tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho em 2025, considerando as três instâncias, foi de quase 2,9 anos.

Não há um prazo fixo para o processo trabalhista. Ele pode terminar num acordo já na primeira audiência ou durar anos, conforme a prova que o caso exige, os recursos e a facilidade de cobrar a empresa no fim. O que dá para fazer é entender cada fase e o que costuma alongar ou encurtar cada uma delas.

Os números oficiais

O próprio TRT da 3ª Região, que é o tribunal trabalhista de Minas Gerais, responde à pergunta na sua página de dúvidas frequentes: “não há como estipular previamente o tempo médio de duração de um processo, pois isso depende de inúmeros fatores”.

Há, porém, um número nacional. O guia de conciliação publicado pelo TST em maio de 2026, com dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do tribunal, informa que em 2025 o tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho, considerando a 1ª instância, a 2ª instância e o TST, foi de quase 2,9 anos. É uma média do país inteiro, que mistura processos encerrados por acordo em semanas com processos que passaram pelas três instâncias. Serve para dar ideia de escala, não para prever o seu caso.

Fase 1: a petição inicial e a notificação da empresa

O processo começa com a petição inicial, que conta os fatos e faz os pedidos. Ela é distribuída pelo PJe a uma das varas da cidade; em Uberlândia são seis Varas do Trabalho. A vara notifica a empresa e marca a audiência.

O que alonga: a pauta cheia da vara e a dificuldade de notificar a empresa, por exemplo quando ela mudou de endereço ou fechou as portas.

O que encurta: o procedimento sumaríssimo, para causas que não passam de 40 salários mínimos. Nele, a audiência é única e a CLT fixa um prazo curto para a apreciação da causa (arts. 852-A e 852-B).

Fase 2: a audiência

Logo na abertura da audiência, o juiz é obrigado a propor a conciliação. Se as partes fazem acordo e o juiz o homologa, o processo termina ali, sem sentença.

Sem acordo, a empresa apresenta a defesa. Algumas varas fazem tudo numa audiência só (a audiência una); outras separam uma audiência inicial e uma de instrução, marcada para outra data. Essa segunda data é um dos fatores que mais pesam no tempo total.

Fase 3: a instrução e a perícia

Na instrução, o juiz ouve as partes e as testemunhas e analisa os documentos. Quando o pedido depende de conhecimento técnico, há perícia: nos pedidos de insalubridade ou periculosidade, a CLT exige a perícia (art. 195, § 2º), e nos casos de doença ocupacional é comum a perícia médica.

O que alonga: a perícia tem etapas próprias. O juiz nomeia o perito, as partes apresentam perguntas, o perito faz a vistoria ou o exame, entrega o laudo, e as partes podem impugná-lo e pedir esclarecimentos. Testemunha que não comparece também pode adiar a audiência.

O que encurta: documentos organizados desde o começo e testemunhas avisadas da data com antecedência.

Fase 4: a sentença

Encerrada a instrução, o processo fica “concluso”, isto é, com o juiz, para a sentença. Ela pode ser dada na própria audiência ou depois, em data informada às partes.

Fase 5: os recursos

Quem discorda da sentença pode recorrer. Os caminhos mais comuns:

  • embargos de declaração, para pedir ao próprio juiz que esclareça ou complete a sentença;
  • recurso ordinário, julgado por uma turma de desembargadores do TRT da 3ª Região;
  • recurso de revista, ao TST, que só cabe em hipóteses restritas e não reexamina provas;
  • agravo de instrumento, para tentar destrancar um recurso que não foi admitido.

Para recorrer de uma condenação em dinheiro, a empresa precisa fazer o depósito recursal, uma garantia de parte do valor. Cada recurso acrescenta prazos para as partes e o tempo de espera pelo julgamento. Esgotados os recursos, o processo volta à vara de origem.

Fase 6: a liquidação e a execução

Se houver condenação, vem a liquidação, que transforma a sentença em valores. Depois, a execução: a empresa é chamada a pagar e, se não paga, a vara pode bloquear dinheiro em conta (a penhora online) e penhorar bens.

O que alonga: empresa sem dinheiro ou bens, fechada ou em recuperação judicial. Contra órgãos públicos, o pagamento segue regras próprias, como a dos precatórios.

O que encurta: o pagamento espontâneo do valor calculado, ou um acordo nessa fase.

O que pode encurtar o processo inteiro

  • Acordo em qualquer fase. Segundo o guia do TST, a conciliação pode ser pedida a qualquer tempo, na vara, no TRT, no TST e até na execução.
  • Prioridade de tramitação. Pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência têm prioridade, assim como os processos de acidente do trabalho e do procedimento sumaríssimo.
  • Pedidos bem documentados. Quanto mais a prova já está nos autos, menos o caso depende de diligências e adiamentos.

O tempo de cada processo depende da prova, da vara, dos recursos e da situação da empresa, e nenhum desses fatores pode ser previsto com certeza de antemão. Se você quer entender em que fase está o seu caso ou o que esperar das próximas etapas, pode tirar dúvidas pelo WhatsApp do escritório; quem mora fora de Uberlândia é atendido pelo atendimento online.

Perguntas frequentes

Processo de pessoa idosa ou com doença grave anda mais rápido?

Tem prioridade na tramitação. Segundo o TRT da 3ª Região, a prioridade vale quando é parte ou interessado um menor ou incapaz, uma pessoa com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Também têm preferência os processos de falência, do procedimento sumaríssimo, de acidente do trabalho e os de tese jurídica repetida. A prioridade adianta os atos do processo, mas não elimina as fases nem os prazos das partes.

Se a empresa recorrer, o processo começa do zero?

Não. O recurso ordinário leva a sentença para ser reexaminada por uma turma de desembargadores do TRT, que trabalha com as provas já produzidas na vara: documentos, perícia e o que as partes e as testemunhas disseram. O tribunal pode manter, mudar ou anular partes da sentença. Depois disso, um recurso ao TST só cabe em hipóteses restritas e não serve para reexaminar provas.

Dá para receber alguma coisa antes de terminarem os recursos?

Em parte dos casos, o processo pode avançar enquanto o recurso é julgado. É a execução provisória: segundo o glossário do TRT-3, ela permite adiantar atos de cobrança até a penhora de bens da empresa, mas depois disso é preciso aguardar o julgamento final dos recursos. Um acordo também pode ser feito em qualquer fase, inclusive com o processo no TRT ou no TST.

Por que o processo continua depois da sentença?

Porque a sentença diz quais direitos existem, mas nem sempre diz quanto vale cada um. Em regra, depois que não cabe mais recurso, vem a liquidação, em que os valores são calculados, e então a execução, em que a empresa é chamada a pagar. Se ela não paga, a vara pode bloquear dinheiro em conta pelo sistema do Banco Central e penhorar bens. Essa fase depende muito da situação financeira da empresa.

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